Decreto n.º 940/76

Tipo
Decreto
Data
31/12/1976
Diploma n.º
940/76
Diário da República
N.º 303, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas - Secretaria de Estado das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada do Instituto de Medicina Legal (remodelação e beneficiação da zona de autópsias - construção civil), pela importância de 1860000$00



Decreto n.º 940/76

de 31 de Dezembro

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968:

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada do Instituto de Medicina Legal (remodelação e beneficiação da zona de autópsias - construção civil), pela importância de 1860000$00.

Art. 2.º - 1. O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada, ano exceder as seguintes quantias:

Em 1976 ... 745000$00

Em 1977 ... 1115000$00

2. A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.

Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Henrique Medina Carreira - João Orlindo de Almeida Pina.

Promulgado em 30 de Dezembro de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.