Decreto n.º 94/82

Tipo
Decreto
Data
03/08/1982
Diploma n.º
94/82
Diário da República
N.º 177, Série I
Emitentes
Ministérios da Educação e dos Assuntos Sociais
Vigência
Em vigor

Sumário

Extingue o curso de Partos da Faculdade de Medicina de Coimbra



Decreto n.º 94/82

de 3 de Agosto

A publicação do Decreto-Lei n.º 305/81, de 12 de Novembro, que reestruturou a carreira de enfermagem e a próxima criação das escolas de enfermagem pós-básicas, determinou a necessidade de tomada de várias medidas relativamente a cursos existentes.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É extinto o curso de Partos da Faculdade de Medicina de Coimbra, criado pelo artigo 85.º do Decreto de 5 de Dezembro de 1836, publicado no Diário do Governo, n.º 295, de 10 de Dezembro do mesmo ano.

Art. 2.º A Faculdade de Medicina de Coimbra continuará a participar na formação de pessoal em enfermagem obstétrica, colaborando com a Escola de Enfermagem Pós-Básica de Coimbra, quer através da regência de disciplinas, quer proporcionando campos de estágio.

Francisco José Pereira Pinto Balsemão - João José Fraústo da Silva - Luís Eduardo da Silva Barbosa.

Promulgado em 21 de Julho de 1982.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.