Decreto n.º 94/80

Tipo
Decreto
Data
27/09/1980
Diploma n.º
94/80
Diário da República
N.º 224, Série I
Emitentes
Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Turismo
Vigência
Revogado

Sumário

Cria a zona de turismo da Feira



Decreto n.º 94/80

de 27 de Setembro

Considerando as fundadas solicitações do competente órgão autárquico, com o parecer favorável da respectiva assembleia distrital;

Considerando o disposto no artigo 117.º e seus parágrafos do Código Administrativo:

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É criada a zona de turismo da Feira, cuja área e sede coincidirão com a do respectivo concelho.

Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca.

Promulgado em 19 de Setembro de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.