Decreto n.º 932/76

Tipo
Decreto
Data
31/12/1976
Diploma n.º
932/76
Diário da República
N.º 303, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

Abre um crédito especial no montante de 47530300$00, destinado a reforçar o orçamento do Ministério da Educação Nacional



Decreto n.º 932/76

de 31 de Dezembro

Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro:

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças um crédito especial no montante de 47530300$00, destinado a reforçar a seguinte dotação insuficientemente dotada do vigente orçamento do Ministério da Educação Nacional:

Secretaria de Estado da Orientação Pedagógica

Capítulo 8.º «Direcção-Geral do Ensino Básico»:

Direcção-Geral

Artigo 835.º «Outras despesas correntes»:

N.º 1 «Cursos ou escolas do ensino básico de Português no estrangeiro» ... 47530300$00

Art. 2.º Para compensação do crédito designado no artigo anterior é aumentada igual quantia à verba descrita no capítulo 14.º, artigo 157.º «Reposições não abatidas nos pagamentos», do actual orçamento das receitas do Estado.

Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Henrique Medina Carreira.

Promulgado em 30 de Dezembro de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.