Decreto n.º 93-D/75

Tipo
Decreto
Data
28/02/1975
Diploma n.º
93-D/75
Diário da República
N.º 50, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

Prorroga por trinta dias o prazo fixado no artigo 2.º do Decreto n.º 366/74, de 19 de Agosto



Decreto n.º 93-D/75

de 28 de Fevereiro

Usando a faculdade conferida pelo artigo 16.º, n.º 1, 4.º, da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º O prazo fixado no artigo 2.º do Decreto n.º 366/74, de 19 de Agosto, é prorrogado por trinta dias.

Art. 2.º Este diploma entra imediatamente em vigor.

Vasco dos Santos Gonçalves.

Promulgado em 28 de Fevereiro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.