Tipo
Decreto
Data
27/09/1980
Diploma n.º
93/80
Diário da República
N.º 224, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Cria, no Instituto Superior Técnico, a licenciatura em Engenharia de Construção Naval
Decreto n.º 93/80
de 27 de Setembro
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, sob proposta da Universidade Técnica de Lisboa, o seguinte:
Artigo 1.º É criada no Instituto Superior Técnico, da Universidade Técnica de Lisboa, a licenciatura em Engenharia de Construção Naval.
Art. 2.º O plano e regime de estudos, bem como o ano lectivo em que terá início o funcionamento do curso, serão fixados por portaria do Ministro da Educação e Ciência.
Francisco Sá Carneiro - Vítor Pereira Crespo.
Promulgado em 19 de Setembro de 1980.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.