Decreto n.º 93/78

Tipo
Decreto
Data
11/09/1978
Diploma n.º
93/78
Diário da República
N.º 209, Série I
Emitentes
Ministério da Habitação e Obras Públicas - Secretaria de Estado das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos a celebrar contrato com a firma Fonsecas, Lda., para a execução da empreitada de construção da Ponte de Fiscal, sobre o rio Homem



Decreto n.º 93/78

de 11 de Setembro

Tendo em vista o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968:

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Recursos e Aproveitamentos Hidráulicos a celebrar contrato com a firma Fonsecas, Lda., para a execução da empreitada de construção da Ponte de Fiscal, sobre o rio Homem, na importância de 7621267$00.

Art. 2.º - 1 - O encargo resultante da execução do contrato, a satisfazer por conta da dotação inscrita no orçamento do Ministério da Habitação e Obras Públicas, não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:

Em 1978 ... 1000000$00

Em 1979 ... 6621267$00

... 7621267$00

2 - A importância fixada para o ano de 1979 será acrescida do saldo apurado em 1978.

Mário Soares - Vítor Manuel Ribeiro Constâncio - António Francisco Barroso de Sousa Gomes.

Promulgado em 24 de Agosto de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.