Decreto n.º 927/76

Tipo
Decreto
Data
31/12/1976
Diploma n.º
927/76
Diário da República
N.º 303, Série I
Emitentes
Ministérios da Justiça e das Obras Públicas
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a Comissão das Construções Prisionais a celebrar contrato para a execução da empreitada do Estabelecimento Prisional do Porto (construção de um depósito de água privativo), pela importância de 850955$00



Decreto n.º 927/76

de 31 de Dezembro

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968:

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Comissão das Construções Prisionais a celebrar contrato para a execução da empreitada do Estabelecimento Prisional do Porto (construção de um depósito de água privativo), pela importância de 850955$00.

Art. 2.º - 1. O encargo resultante da execução do contrato, a satisfazer por conta das disponibilidades do orçamento privativo dos Cofres dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça, não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:

Em 1976 ... 150955$00

Em 1977 ... 700000$00

2. A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.

Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - João Orlindo de Almeida Pina - Henrique Medina Carreira.

Promulgado em 30 de Dezembro de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.