Decreto n.º 90/75

Tipo
Decreto
Data
28/02/1975
Diploma n.º
90/75
Diário da República
N.º 50, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA ECONOMIA
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria um lugar de vice-presidente na Junta Nacional do Vinho e extingue o lugar de secretário-geral do quadro do pessoal daquele organismo



Decreto n.º 90/75

de 28 de Fevereiro

Compete à Junta Nacional do Vinho a coordenação de um importante sector da economia nacional.

A extinção dos organismos corporativos dependentes do Ministério da Economia levou a que alguns deles fossem integrados naquele organismo, bem como as respectivas funções e património. No que respeita aos meios humanos, a integração afectou 164 indivíduos, que, juntamente com os 1013 actualmente funcionários da Junta, determinam a necessidade de uma eficaz gestão de pessoal.

O acréscimo de funções e tarefas que resulta da situação presente, conjugado com um desajustamento já antigo ao nível dos órgãos directivos, torna aconselhável a criação de um novo lugar de vice-presidente na Junta Nacional do Vinho e a extinção do lugar de secretário-geral do organismo.

Nestes termos:

Usando da faculdade conferida pelo artigo 16.º, n.º 1, 4.º, da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É criado na Junta Nacional do Vinho um lugar de vice-presidente.

Art. 2.º É extinto o lugar de secretário-geral do quadro do pessoal da Junta Nacional do Vinho.

Vasco dos Santos Gonçalves - José da Silva Lopes - Emílio Rui da Veiga Peixoto Vilar.

Promulgado em 19 de Fevereiro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.