Decreto n.º 9/89

Tipo
Decreto
Data
25/02/1989
Diploma n.º
9/89
Diário da República
N.º 47/1989, Série I
Emitentes
Ministério do Planeamento e da Administração do Território
Vigência
Desconhecida

Sumário

Declara área crítica de recuperação e reconversão urbanística a zona envolvente de um parque de campismo em Vila Nova de Gaia.


TEXTO :

Decreto n.º 9/89
de 25 de Fevereiro
A zona envolvente do Parque de Campismo Municipal, nas freguesias de Canidelo e Madalena, de Vila Nova de Gaia, reúne as condições previstas no artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, pelo que pode ser classificada como área de recuperação e reconversão urbanística.

Importa, pois, declará-la como tal, para efeitos de intervenção expedita da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, com vista a obviar eficazmente aos inconvenientes de ordem urbanística e habitacional existentes.

Assim:
Ao abrigo do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, e nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único - 1 - É declarada área crítica de recuperação e reconversão urbanística a zona envolvente do Parque de Campismo Municipal, situada nas freguesias de Canidelo e Madalena, de Vila Nova de Gaia.

2 - Os limites da área crítica referida no número anterior vão demarcados na planta anexa a este diploma, que dele faz parte integrante.

3 - Compete à Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia promover, em colaboração com as demais entidades interessadas, o processo de recuperação e reconversão urbanística da referida área.

Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Janeiro de 1989.
Aníbal António Cavaco Silva - Luís Francisco Valente de Oliveira.
Assinado em 9 de Fevereiro de 1989.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 9 de Fevereiro de 1989.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

(ver documento original)