Decreto n.º 9/82

Tipo
Decreto
Data
26/01/1982
Diploma n.º
9/82
Diário da República
N.º 21, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Indulta a pena de prisão maior imposta a José Alberto Ribeiro Dinis



Decreto n.º 9/82

de 26 de Janeiro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 137.º, n.º 1, alínea e), da Constituição, o seguinte:

É indultada, na parte não cumprida, a pena de prisão maior imposta a José Alberto Ribeiro Dinis pelo Acórdão de 7 de Março de 1980 do 2.º Juízo do Tribunal Judicial da Comarca de Matosinhos, proferido no processo de querela n.º 2739/78, 2.ª Secção.

Assinado em 22 de Dezembro de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.