Decreto n.º 897/76

Tipo
Decreto
Data
30/12/1976
Diploma n.º
897/76
Diário da República
N.º 302, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO
Vigência
Em vigor

Sumário

Extingue a Comissão Consultiva do Comércio Alimentar



Decreto n.º 897/76

de 30 de Dezembro

Pelo Decreto n.º 324/76, de 6 de Maio, foi criada a Comissão Consultiva do Comércio Alimentar, cujas atribuições, composição e forma de funcionamento foram estabelecidas pela Portaria n.º 450/76, de 24 de Julho;

Prevendo-se, no âmbito das medidas do Governo em matéria de comércio interno, a criação, a curto prazo, do Conselho Nacional de Comércio, órgão de consulta e concertação social, onde estarão representados os diversos sectores produtivos, distribuidores e consumidores, empresariais e sindicais, não se afigura conveniente a manutenção da referida Comissão Consultiva.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É extinta a Comissão Consultiva do Comércio Alimentar, criada pelo Decreto n.º 324/76, de 6 de Maio.

Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos.

Promulgado em 14 de Dezembro de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.