Decreto n.º 890/76

Tipo
Decreto
Data
29/12/1976
Diploma n.º
890/76
Diário da República
N.º 301, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas - Secretaria de Estado das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada «Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes - Obras de remodelação e adaptação - 2.ª fase», pela importância de 1974631$70



Decreto n.º 890/76

de 29 de Dezembro

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada «Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes - Obras de remodelação e adaptação - 2.ª fase», pela importância de 1974631$70.

Art. 2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:

1. Em 1976 ... 900000$00

2. Em 1977 ... 1074631$70

A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.

Mário Soares - Henrique Medina Carreira - João Orlindo de Almeida Pina.

Promulgado em 17 de Dezembro de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.