Decreto n.º 88/80

Tipo
Decreto
Data
20/09/1980
Diploma n.º
88/80
Diário da República
N.º 218, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA
Vigência
Em vigor

Sumário

Cria na Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra três cursos de licenciatura



Decreto n.º 88/80

de 20 de Setembro

Sob proposta da Universidade de Coimbra;

Ao abrigo do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 769-B/76, de 23 de Outubro:

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º São criados na Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra os cursos de licenciatura em:

a) Bioquímica;

b) Engenharia Geológica;

c) Química Industrial.

Art. 2.º O plano de estudos e a tabela e regime de precedências, bem como o ano lectivo em que se iniciará o funcionamento de cada curso, serão fixados por portaria do Ministro da Educação e Ciência.

Francisco Sá Carneiro - Vítor Pereira Crespo.

Promulgado em 8 de Setembro de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.