Decreto n.º 88/77

Tipo
Decreto
Data
21/06/1977
Diploma n.º
88/77
Diário da República
N.º 141, Série I
Emitentes
Ministérios do Plano e Coordenação Económica e das Finanças
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o artigo 2.º do Decreto n.º 903/76, de 31 de Dezembro, que fixa os quantitativos para a aquisição de equipamento de registo de dados em suporte magnético para o Instituto Nacional de Estatística



Decreto n.º 88/77

de 21 de Junho

Considerando que os quantitativos fixados no artigo 2.º do Decreto n.º 903/76, de 31 de Dezembro, para aquisição de equipamento de registo de dados em suporte magnético destinado a aumentar a capacidade do Centro de Informática do Instituto Nacional de Estatística se mostram insuficientes face ao posterior agravamento de preços:

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. Os encargos cujos limites foram fixados pelo artigo 2.º do Decreto n.º 903/76, de 31 de Dezembro, passam para:

1977 ... 4600000$00

1978 ... 3000000$00

Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - António Francisco Barroso de Sousa Gomes - Henrique Medina Carreira.

Promulgado em 6 de Junho de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.