Decreto n.º 87/76

Tipo
Decreto
Data
29/01/1976
Diploma n.º
87/76
Diário da República
N.º 24, Série I
Emitentes
Ministério da Cooperação - Junta de Investigações Científicas do Ultramar
Vigência
Em vigor

Sumário

Extingue o Grupo de Missões Científicas do Zambeze e a sua Missão de Ecologia Aplicada



Decreto n.º 87/76

de 29 de Janeiro

Atendendo a que foram dados por findos os trabalhos previstos no Decreto n.º 173/71, de 28 de Abril;

Usando da faculdade concedida pelo artigo 3.º, n.º 4, alínea 1), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São extintos, a partir da data da publicação deste diploma, o Grupo de Missões Científicas do Zambeze e a sua Missão de Ecologia Aplicada, criados pelo Decreto n.º 173/71, de 28 de Abril.

Art. 2.º O respectivo património, incluindo os saldos existentes nas suas contas, serão transferidos para a Junta de Investigações do Ultramar.

Art. 3.º O pessoal dos organismos agora extintos transita para a Junta de Investigações Científicas do Ultramar.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Vítor Manuel Trigueiros Crespo - Vasco Fernando Leote de Almeida e Costa - Francisco Salgado Zenha.

Promulgado em 21 de Janeiro de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.