Decreto n.º 87/75

Tipo
Decreto
Data
27/02/1975
Diploma n.º
87/75
Diário da República
N.º 49, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Comunicação Social
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa em 150$00 a taxa anual de radiodifusão sonora



Decreto n.º 87/75

de 27 de Fevereiro

Considerando a necessidade imperiosa de fazer face ao desequilíbrio da situação financeira da Emissora Nacional, como organismo público autónomo, situação que reflecte o desacompanhamento entre o desenvolvimento e consequente custo dos respectivos serviços, centrais e regionais, e, por outro lado, a manutenção da base principal de receitas próprias, que reside nas taxas de radiodifusão sonora, a um nível manifestamente desactualizado;

Considerando, na verdade, a exiguidade de uma taxa anual de 100$00, pagável de uma só vez ou semestralmente, a qual vigora desde há trinta anos;

Considerando, enfim, que, para além das reduções ou economia já introduzidas nos serviços - e independentemente dos estudos, em curso, sobre a reestruturação da orgânica da radiodifusão nacional -, torna-se indispensável, para já, obviar à referida e premente situação de desequilíbrio financeiro da Emissora Nacional;

A reestruturação em curso virá a atingir também e necessariamente a reformulação de toda a problemática inerente a esta taxa, mas, de momento, a solução transitória adoptada impõe-se;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 16.º, n.º 1, 4.º, da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º A taxa anual de radiodifusão sonora, estabelecida no artigo 22.º do Decreto n.º 41486, de 30 de Setembro de 1957, é fixada de 150$00, pagável ao ano, sendo extinta a modalidade de pagamento semestral.

Art. 2.º Enquanto não forem renovados os livretes relativos às actuais licenças semestrais de radiodifusão sonora, o pagamento da taxa efectuar-se-á por inteiro no mês correspondente ao 1.º semestre.

Art. 3.º Este diploma entra imediatamente em vigor.

Vasco dos Santos Gonçalves - Victor Manuel Rodrigues Alves.

Promulgado em 19 de Fevereiro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.