Decreto n.º 85/80

Tipo
Decreto
Data
19/09/1980
Diploma n.º
85/80
Diário da República
N.º 217, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças e do Plano
Vigência
Em vigor

Sumário

Introduz alterações no Decreto n.º 494-A/75, de 10 de Setembro (Serviço Nacional de Ambulâncias)



Decreto n.º 85/80

de 19 de Setembro

Existindo no quadro do Serviço Nacional de Ambulâncias um lugar de adjunto de chefe de secretaria, com a letra J, que nunca chegou a ser provido, por se considerar desnecessário;

Considerando que o Decreto-Lei n.º 191-C/79 veio atribuir a letra J aos lugares de primeiro-oficial;

Havendo conveniência para o Serviço em extinguir o referido lugar e criar em sua substituição um outro de primeiro-oficial, com a consequente adaptação do Decreto n.º 494-A/75, de 10 de Setembro:

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É extinto o lugar de adjunto de chefe de secretaria constante do quadro de pessoal anexo ao Decreto n.º 494-A/75, de 10 de Setembro.

Art. 2.º É criado no mesmo quadro mais um lugar de primeiro-oficial.

Art. 3.º As alíneas c) e f) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto n.º 494-A/75 passam a ter a seguinte redacção:

Art. 27.º - 1 - ...

...

c) Chefe de secretaria, de entre indivíduos diplomados com curso superior adequado ao exercício das respectivas funções ou de entre primeiros-oficiais com pelo menos três anos de bom e efectivo serviço na categoria;

...

f) Primeiros-oficiais e segundos-oficiais, de entre, respectivamente, segundos-oficiais e terceiros-oficiais com pelo menos três anos de bom e efectivo serviço na categoria.

Francisco Sá Carneiro - Diogo Pinto de Freitas do Amaral - Adelino Manuel Lopes Amaro da Costa - Aníbal António Cavaco Silva.

Promulgado em 1 de Setembro de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.