Decreto n.º 85/79

Tipo
Decreto
Data
08/08/1979
Diploma n.º
85/79
Diário da República
N.º 182, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças e do Plano
Vigência
Em vigor

Sumário

Concede a António Pereira a pensão por serviços excepcionalmente relevantes prestados ao País



Decreto n.º 85/79

de 8 de Agosto

Atendendo a que o primeiro-cabo António Pereira se distinguiu na prática de feitos de real valor nos campos de batalha, reconhecidos pelo Supremo Tribunal Militar;

Com fundamento no disposto no artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 47084, de 9 de Julho de 1966, e cumpridas que foram todas as formalidades legais:

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É concedida de harmonia com a alínea a) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 47084, de 9 de Julho de 1966, a António Pereira, primeiro-cabo, a pensão, por serviços excepcionalmente relevantes prestados ao País, do quantitativo que legalmente lhe competir.

Carlos Alberto da Mota Pinto - Manuel Jacinto Nunes.

Assinado em 18 de Julho de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.