Decreto n.º 85/70

Tipo
Decreto
Data
07/03/1970
Diploma n.º
85/70
Diário da República
N.º 56, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Instituto Nacional de Estatística
Vigência
Revogado

Sumário

Permite que os lugares de pessoal de direcção e técnico do quadro permanente dos serviços centrais do Instituto Nacional de Estatística sejam providos por transferência ou permuta de funcionários de igual categoria do mesmo quadro



Decreto n.º 85/70

Tendo-se reconhecido a conveniência de alargar as normas constantes do disposto no n.º 1 do artigo 17.º do Decreto n.º 47168, de 26 de Agosto de 1966, aos serviços centrais do Instituto Nacional de Estatística;

Tendo em atenção o artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 46925, de 29 de Março de 1966;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único - 1. Os lugares de pessoal de direcção e técnico do quadro permanente dos serviços centrais do Instituto Nacional de Estatística podem ser providos por transferência ou permuta de funcionários de igual categoria do mesmo quadro.

2. O provimento será feito por despacho do Presidente do Conselho, sob proposta do director do Instituto.

Marcello Caetano.

Promulgado em 25 de Fevereiro de 1970.

Publique-se.

Presidência da República, 7 de Março de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.