Decreto n.º 832/74

Tipo
Decreto
Data
31/12/1974
Diploma n.º
832/74
Diário da República
N.º 303/1974, Série I
Emitentes
Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social - Santa Casa da Misericórdia de Lisboa
Vigência
Desconhecida

Sumário

Substitui o quadro do pessoal de direcção e chefia da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, anexo ao Decreto-Lei n.º 692/70, de 31 de Dezembro.


Decreto n.º 832/74
de 31 de Dezembro
A Portaria n.º 690/74, de 24 de Outubro, que revogou a Portaria n.º 327/74, de 24 de Abril, aprovou o novo quadro do pessoal não dirigente da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, mantendo o efeito retroactivo a 1 de Janeiro de 1974, consagrado na portaria revogada.

O presente diploma vem, assim, em complemento da já citada Portaria n.º 690/74, dado que o quadro do pessoal de direcção e chefia só pode ser alterado mediante decreto.

À semelhança do que sucedeu com a mesma portaria, estabelece-se o princípio de retroactividade a 1 de Janeiro de 1974.

Com fundamento no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 692/70.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 16.º, n.º 1, 4.º, da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º O quadro do pessoal de direcção e chefia da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, anexo ao Decreto-Lei n.º 692/70, de 31 de Dezembro, é substituído pelo quadro anexo ao presente diploma.

Art. 2.º O presente diploma tem efeito retroactivo a 1 de Janeiro de 1974, sendo pagas as diferenças entre o vencimento correspondente à categoria em que cada funcionário for integrado no novo quadro e o vencimento que correspondia à categoria que o mesmo detinha, tendo em consideração, em ambos os casos, os vencimentos que vigoraram ao longo do ano de 1974.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Vasco dos Santos Gonçalves - Maria de Lourdes Pintasilgo.

Promulgado em 31 de Dezembro de 1974.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

MAPA ANEXO
Quadro do pessoal de direcção e chefia
(ver documento original)
NOTAS
1 - O provedor, os adjuntos e os directores de serviços da Lotaria Nacional e das Apostas Mútuas Desportivas têm direito às gratificações previstas na Portaria n.º 18824, de 21 de Novembro de 1961.

2 - As actuais funções de secretário da Mesa da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa e de oficial público desta instituição serão remuneradas com a gratificação mensal de 3000$00.

3 - Os membros da Comissão de Organização e Métodos referida no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 692/70, de 31 de Dezembro, terão direito a uma gratificação mensal de 2500$00.

4 - Na colocação do pessoal neste quadro observar-se-á o preceituado no n.º 1 do artigo 65.º do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro.

O Ministro dos Assuntos Sociais, Maria de Lourdes Pintasilgo.