Decreto n.º 83/80

Tipo
Decreto
Data
17/09/1980
Diploma n.º
83/80
Diário da República
N.º 215, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Passa à situação de disponibilidade Manuel João da Palma Carlos, embaixador de Portugal em Havana



Decreto n.º 83/80

de 17 de Setembro

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea a) do artigo 138.º da Constituição, o seguinte:

Sob proposta do Governo e nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 47331, de 23 de Novembro de 1966, e do artigo 38.º do § 1.º do Decreto-Lei n.º 308/74, de 6 de Julho:

O embaixador de Portugal em Havana, Manuel João da Palma Carlos, é passado à situação de disponibilidade, por conveniência de serviço, ficando na situação de aguardar aposentação, com efeitos a partir de 24 de Junho de 1980.

Assinado em 1 de Setembro de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Diogo Pinto de Freitas do Amaral.