Decreto n.º 829/74

Tipo
Decreto
Data
31/12/1974
Diploma n.º
829/74
Diário da República
N.º 303/1974, Série I
Emitentes
Ministério do Equipamento Social e do Ambiente - Secretaria de Estado das Obras Públicas - Laboratório Nacional de Engenharia Civil
Vigência
Desconhecida

Sumário

Autoriza o Laboratório Nacional de Engenharia Civil a celebrar contrato para a execução de um canal hidráulico de inclinação variável.


Decreto n.º 829/74
de 31 de Dezembro
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 16.º, n.º 1, 4.º, da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizado o Laboratório Nacional de Engenharia Civil a celebrar contrato para execução de um canal hidráulico de inclinação variável, até à importância de 2883850$00.

Art. 2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:

Em 1974 - até 1265000$00.
Em 1975 - 1618850$00.
A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.

Vasco dos Santos Gonçalves - José da Silva Lopes - José Augusto Fernandes.
Promulgado em 31 de Dezembro de 1974.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.