Decreto n.º 82/78

Tipo
Decreto
Data
26/08/1978
Diploma n.º
82/78
Diário da República
N.º 196, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL
Vigência
Em vigor

Sumário

Revoga o Decreto n.º 399/74, de 29 de Agosto, que institui a servidão militar para a protecção das instalações militares do Quartel do Porto de Brandão, no concelho de Almada



Decreto n.º 82/78

de 26 de Agosto

Considerando que o Quartel do Porto de Brandão deixou de ter interesse para o Departamento do Exército;

Considerando, por isso, a necessidade de libertar os particulares dos condicionamentos a que estão sujeitos pela existência da servidão militar que, entretanto, foi criada:

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É revogado o Decreto n.º 399/74, de 29 de Agosto, que instituiu a servidão militar para a protecção das instalações militares do Quartel do Porto de Brandão, no concelho de Almada.

Mário Soares - Mário Firmino Miguel.

Promulgado em 10 de Agosto de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.