Decreto n.º 794/75

Tipo
Decreto
Data
31/12/1975
Diploma n.º
794/75
Diário da República
N.º 300/1975, Série I
Emitentes
Ministério do Equipamento Social - Secretaria de Estado das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos - Direcção dos Serviços de Saneamento
Vigência
Desconhecida

Sumário

Autoriza a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos a celebrar contrato para o fornecimento e montagem de material destinado ao melhoramento das condições de abastecimento de água e campanhas de cloragem, pela importância de 11342070$00.


Decreto n.º 794/75
de 31 de Dezembro
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 4), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos a celebrar contrato para o fornecimento e montagem de material destinado ao melhoramento das condições de abastecimento de água e campanhas de cloragem, pela importância de 11342070$00.

Art. 2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:

Em 1975 ... 3402621$00
Em 1976 ... 6805242$00
Em 1977 ... 1134207$00
As importâncias fixadas para os anos de 1976 e 1977 serão acrescidas dos saldos apurados nos anos que lhes antecedem.

José Baptista Pinheiro de Azevedo - Francisco Salgado Zenha - Álvaro Augusto Veiga de Oliveira.

Promulgado em 31 de Dezembro de 1975.
Publique-se.
O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.