Decreto n.º 786/76

Tipo
Decreto
Data
02/11/1976
Diploma n.º
786/76
Diário da República
N.º 256, Série I
Emitentes
Ministério da Defesa Nacional - Estado-Maior do Exército
Vigência
Em vigor

Sumário

Extingue as servidões militares das baterias do RAAF



Decreto n.º 786/76

de 2 de Novembro

Considerando que se encontram ultrapassadas e desprovidas de interesse as baterias da defesa antiaérea de Lisboa;

Considerando, por isso, terem sido tais instalações desactivadas e não se justificar a subsistência das servidões militares já instituídas para sua protecção;

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. - 1. São declaradas extintas as servidões militares que oneram os terrenos confinantes com as Baterias Antiaéreas de Murfacém, Arce, Massamá, Apontador, Caneças, Santo António da Charneca, Aguieira, Agonia e Torneiro, situadas na área da Região Militar de Lisboa.

2. São revogados os decretos que instituíram tais servidões, a saber:

a) Decreto n.º 274/70, de 18 de Junho - Bateria de Murfacém;

b) Decreto n.º 280/70, de 19 de Junho - Bateria de Arce;

c) Decreto n.º 437/70, de 16 de Setembro - Bateria de Massamá;

d) Decreto n.º 596/70, de 3 de Dezembro - Bateria do Apontador;

e) Decreto n.º 602/70, de 5 de Dezembro - Bateria de Caneças;

f) Decreto n.º 165/71, de 26 de Abril - Bateria de Santo António da Charneca;

g) Decreto n.º 185/71, de 8 de Maio - Bateria da Aguieira;

h) Decreto n.º 367/71, de 26 de Agosto - Bateria da Agonia;

i) Decreto n.º 48/72, de 8 de Fevereiro - Bateria do Torneiro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - Mário Firmino Miguel - Manuel da Costa Brás.

Promulgado em 18 de Outubro de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.