Decreto n.º 782/75

Tipo
Decreto
Data
31/12/1975
Diploma n.º
782/75
Diário da República
N.º 300, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a Junta Autónoma do Porto da Figueira da Foz a celebrar escritura para aquisição do prédio onde se encontra instalada a sua sede



Decreto n.º 782/75

de 31 de Dezembro

Tendo em vista o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 4), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Junta Autónoma do Porto da Figueira da Foz a celebrar escritura para aquisição do prédio onde se encontra instalada a sua sede, situada na Figueira da Foz, pela importância de 600000$00.

Art. 2.º O encargo, a custear no corrente ano de conta de verba inscrita no orçamento privativo da Junta Autónoma do Porto da Figueira da Foz e no ano seguinte de conta de verba a inscrever no competente orçamento daquele organismo autónomo, será satisfeito da forma seguinte:

Em 1975 ... 300000$00

Em 1976 ... 300000$00

José Baptista Pinheiro de Azevedo - Francisco Salgado Zenha - Walter Ruivo Pinto Gomes Rosa.

Promulgado em 31 de Dezembro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.