Decreto n.º 779/75

Tipo
Decreto
Data
31/12/1975
Diploma n.º
779/75
Diário da República
N.º 300, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

Abre no Ministério das Finanças um crédito especial no montante de 300000000$00



Decreto n.º 779/75

de 31 de Dezembro

Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 4), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças um crédito especial no montante de 300000000$00, destinado a reforçar a verba insuficientemente dotada e a prover à satisfação de encargos em conta do Orçamento Geral do Estado em vigor:

Despesa extraordinária

Ministério da Coordenação Interterritorial

Capítulo 15.º «Direcção-Geral de Fazenda»:

Artigo 161.º «Outras despesas correntes»:

N.º 1 «Auxílio aos territórios ultramarinos e novos Estados independentes» ... 300000000$00

Art. 2.º Para compensação do crédito mencionado no artigo anterior é aumentada igual quantia à verba descrita no capítulo 12.º, grupo 9, artigo 199.º «Crédito interno», do actual orçamento das receitas do Estado.

José Baptista Pinheiro de Azevedo - Vítor Manuel Trigueiros Crespo - Francisco Salgado Zenha.

Promulgado em 31 de Dezembro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.