Decreto n.º 76/83

Tipo
Decreto
Data
07/10/1983
Diploma n.º
76/83
Diário da República
N.º 231/1983, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA;MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO
Vigência
Desconhecida

Sumário

Cria a Zona de Turismo de Oeiras.


TEXTO :

Decreto do Governo n.º 76/83
de 7 de Outubro
Considerando a solicitação, devidamente fundamentada, dos competentes órgãos autárquicos, que mereceu parecer favorável da respectiva Assembleia Distrital;

Considerando o disposto no artigo 117.º e seus parágrafos do Código Administrativo:

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É criada a Zona de Turismo de Oeiras, cujas área e sede coincidirão com as do respectivo concelho.

Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - Eduardo Ribeiro Pereira - Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.

Assinado em 22 de Setembro de 1983.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 26 de Setembro de 1983.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.