Decreto n.º 76/78

Tipo
Decreto
Data
01/08/1978
Diploma n.º
76/78
Diário da República
N.º 175, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento
Vigência
Em vigor

Sumário

Concede a Maria da Luz Figueira Lebre, viúva do tenente Silvério António da Fonseca Lebre, a pensão por serviços excepcionalmente relevantes prestados ao País



Decreto n.º 76/78

de 1 de Agosto

Atendendo a que o tenente Silvério António da Fonseca Lebre se distinguiu na prática de feitos de valor nos campos de batalha, reconhecidos pelo Supremo Tribunal Militar;

Com fundamento no disposto no artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 47084, de 9 de Julho de 1966, e mediante deliberação do Conselho de Ministros:

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É concedida, de harmonia com a alínea a) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 47084, de 9 de Julho de 1966, a Maria da Luz Figueira Lebre, viúva do tenente Silvério António da Fonseca Lebre, a pensão por serviços excepcionalmente relevantes prestados ao País, do quantitativo que legalmente lhe competir.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - Vítor Manuel Ribeiro Constâncio.

Assinado em 21 de Julho de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.