Decreto n.º 748/76

Tipo
Decreto
Data
18/10/1976
Diploma n.º
748/76
Diário da República
N.º 244, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a Junta do Crédito Público a celebrar com o Banco de Angola um contrato para a execução de tarefas administrativas ligadas ao serviço do empréstimo amortizável interno denominado «Obrigações do Tesouro, 1975 - Nacionalização do Banco de Angola»



Decreto n.º 748/76

de 18 de Outubro

Com fundamento no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968:

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Junta do Crédito Público a celebrar com o Banco de Angola contrato regulador das condições em que, pelo mesmo Banco, serão executadas tarefas administrativas ligadas ao serviço do empréstimo amortizável interno denominado «Obrigações do Tesouro, 1975 - Nacionalização do Banco de Angola».

Art. 2.º O encargo resultante das remunerações a pagar ao Banco de Angola fixadas no contrato referido no artigo anterior será da importância de 3473213$70 e não poderá exceder as seguintes quantias em cada ano:

1976 ... 224423$20

1977 ... 218940$80

1978 ... 213458$40

1979 ... 207976$00

1980 ... 202493$60

1981 ... 197011$20

1982 ... 191528$80

1983 ... 186046$40

1984 ... 180564$00

1985 ... 175081$60

1986 ... 169599$20

1987 ... 164116$80

1988 ... 158634$40

1989 ... 153152$00

1990 ... 147669$60

1991 ... 142187$20

1992 ... 136704$80

1993 ... 131222$40

1994 ... 125740$00

1995 ... 146663$30

§ único. À quantia fixada em cada ano acrescerá saldo apurado no ano antecedente.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - Henrique Medina Carreira.

Promulgado em 8 de Outubro de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.