Sumário
Autoriza a Direcção-Geral de Portos a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção do porto de recreio de Caminha [acondicionamento da doca (1.ª fase) e posto náutico]
Decreto n.º 739/73
de 31 de Dezembro
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral de Portos a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção do porto de recreio de Caminha [acondicionamento da doca (1.ª fase) e posto náutico], pela quantia de 7622980$00, que poderá elevar-se a 8000000$00.
Art. 2.º - 1. Os encargos resultantes da execução do contrato referido no artigo anterior não poderão exceder, em cada ano, as seguintes importâncias:
Em 1973 ... 1450000$00
Em 1974 ... 4000000$00
Em 1975 ... 2550000$00
2. Às importâncias fixadas para os anos de 1974 e 1975 acrescem os saldos que se apurarem nos anos que lhes antecedem.
Marcello Caetano - Augusto Victor Coelho - João Maria Leitão de Oliveira Martins.
Promulgado em 31 de Dezembro de 1973.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.