Decreto n.º 738/73

Tipo
Decreto
Data
31/12/1973
Diploma n.º
738/73
Diário da República
N.º 302, Série I
Emitentes
Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Portos
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a Direcção-Geral de Portos a celebrar contrato para a elaboração do esquema geral director do porto da Praia da Vitória e plano parcial e anteprojectos das obras da 1.ª fase



Decreto n.º 738/73

de 31 de Dezembro

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º autorizada a Direcção-Geral de Portos a celebrar contrato para a elaboração do esquema geral director do porto da Praia da Vitória e plano parcial e anteprojectos das obras da 1.ª fase, pela quantia de 2780000$00.

Art. 2.º - 1. Os encargos resultantes da execução do contrato referido no artigo anterior não poderão, em cada ano, exceder as seguintes importâncias:

Em 1973 ... 1390000$00

Em 1974 ... 1390000$00

2. À importância a despender no ano de 1974 acresce o saldo que se apurar no ano que lhe antecede.

Marcello Caetano - Augusto Victor Coelho - João Maria Leitão de Oliveira Martins.

Promulgado em 31 de Dezembro de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.