Sumário
Autoriza o Laboratório Nacional de Engenharia Civil a celebrar contrato para o aluguer de duas máquinas copiadoras-duplicadoras e serviço de cópias
Decreto n.º 736/73
de 31 de Dezembro
Tendo em vista o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo único - 1. É autorizado o Laboratório Nacional de Engenharia Civil a celebrar contrato para o aluguer de duas máquinas copiadoras-duplicadoras e serviço de cópias até à importância anual de 720000$00.
2. No ano em curso o referido encargo não poderá exceder 180000$00.
Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Rui Alves da Silva Sanches.
Promulgado em 22 de Dezembro de 1973.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.