Decreto n.º 736/73

Tipo
Decreto
Data
31/12/1973
Diploma n.º
736/73
Diário da República
N.º 302, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas - Laboratório Nacional de Engenharia Civil
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza o Laboratório Nacional de Engenharia Civil a celebrar contrato para o aluguer de duas máquinas copiadoras-duplicadoras e serviço de cópias



Decreto n.º 736/73

de 31 de Dezembro

Tendo em vista o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único - 1. É autorizado o Laboratório Nacional de Engenharia Civil a celebrar contrato para o aluguer de duas máquinas copiadoras-duplicadoras e serviço de cópias até à importância anual de 720000$00.

2. No ano em curso o referido encargo não poderá exceder 180000$00.

Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 22 de Dezembro de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.