Sumário
Autoriza a Direcção-Geral das Construções Escolares a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção e remodelação - 1.ª fase - do Instituto Politécnico da Covilhã
Decreto n.º 735/73
de 31 de Dezembro
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral das Construções Escolares a celebrar contrato para a execução da empreitada de construção e remodelação - 1.ª fase - do Instituto Politécnico da Covilhã, pela importância de 8668622$00, que poderá elevar-se a 9535484$20, no caso de haver que suportar encargos provenientes de trabalhos a mais.
Art. 2.º - 1. O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:
Ano de 1973 ... 1130000$00
Ano de 1974 ... 8405484$20
2. O saldo apurado no primeiro ano será adicionado à importância fixada para o ano seguinte.
Marcello Caetano Manuel - Artur Cotta Agostinho Dias - Rui Alves da Silva Sanches.
Promulgado em 22 de Dezembro de 1973.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.