Decreto n.º 733/73

Tipo
Decreto
Data
31/12/1973
Diploma n.º
733/73
Diário da República
N.º 302, Série I
Emitentes
Ministério das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para execução da empreitada de «Instituto Português de Oncologia - Centro Regional do Norte, Porto - Pavilhão de medicina - Instalação eléctrica»



Decreto n.º 733/73

de 31 de Dezembro

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada de «Instituto Português de Oncologia - Centro Regional do Norte, Porto - Pavilhão de medicina - Instalação eléctrica», pela importância de 4821847$00.

Art. 2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:

1. Em 1973 - 2400000$00;

2. Em 1974 - 1500000$00;

3. Em 1975 - 921847$00.

A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.

Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 22 de Dezembro de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.