Decreto n.º 729-N/75

Tipo
Decreto
Data
22/12/1975
Diploma n.º
729-N/75
Diário da República
N.º 294, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Ministério do Equipamento Social - Secretaria de Estado das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos - Direcção dos Serviços de Saneamento
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos a celebrar contratos para a execução das empreitadas das obras de abastecimento de água da ilha do Pico, no arquipélago dos Açores, no valor de 93943300$00



Decreto n.º 729-N/75

de 22 de Dezembro

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 4), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos a celebrar contratos para a execução das empreitadas das obras de abastecimento de água da ilha do Pico, no arquipélago dos Açores, no valor de 93943300$00.

Art. 2.º Os encargos resultantes da execução dos contratos que vierem a ser celebrados, referidos no artigo anterior, não poderão, em cada ano, exceder as seguintes quantias:

Em 1975 ... 23943300$00

Em 1976 ... 40000000$00

Em 1977 ... 30000000$00

As importâncias fixadas para os anos de 1976 e 1977 serão acrescidas dos saldos apurados nos anos que lhes antecedem.

José Baptista Pinheiro de Azevedo - Francisco Salgado Zenha - Álvaro Augusto Veiga de Oliveira.

Promulgado em 20 de Dezembro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.