Decreto n.º 729/73

Tipo
Decreto
Data
31/12/1973
Diploma n.º
729/73
Diário da República
N.º 302, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza o Fundo de Fomento da Habitação a celebrar contrato para a construção de quarenta habitações de renda económica em Rio Meão (Vila da Feira)



Decreto n.º 729/73

de 31 de Dezembro

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizado o Fundo de Fomento da Habitação a celebrar contrato para a construção de quarenta habitações de renda económica em Rio Meão (Vila da Feira), pela quantia de 9294894$40, com o seguinte escalonamento, devendo as importâncias fixadas como máximo a despender em cada ano ser acrescidas do saldo apurado no ano anterior:

Ano de 1973 ... 3717957$80

Ano de 1974 ... 5576936$60

Art. 2.º - 1. O encargo previsto no artigo anterior para o ano em curso será suportado por conta do artigo 23.º, n.º 2, do orçamento privativo do Fundo, em vigor.

2. O encargo previsto para o ano de 1974 será suportado por conta da dotação reembolsável a inscrever no Orçamento Geral do Estado, a favor do Fundo, no âmbito do IV Plano de Fomento.

Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 28 de Dezembro de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.