Decreto n.º 728/73

Tipo
Decreto
Data
31/12/1973
Diploma n.º
728/73
Diário da República
N.º 302, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças, das Corporações e Segurança Social e da Saúde
Vigência
Em vigor

Sumário

Manda aplicar aos servidores dos organismos considerados pessoas colectivas de utilidade pública administrativa dependentes dos Ministérios das Corporações e Segurança Social e da Saúde as disposições do Decreto-Lei n.º 617/73, de 20 de Novembro



Decreto n.º 728/73

de 31 de Dezembro

Com fundamento no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 617/73, de 20 de Novembro;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. São aplicáveis aos servidores dos organismos considerados pessoas colectivas de utilidade pública administrativa dependentes dos Ministérios das Corporações e Segurança Social e da Saúde, dentro das disponibilidades financeiras de cada uma daquelas entidades, as disposições do Decreto-Lei n.º 617/73, de 20 de Novembro.

Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Joaquim Dias da Silva Pinto - Clemente Rogeiro.

Promulgado em 31 de Dezembro de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.