Decreto n.º 724/76

Tipo
Decreto
Data
13/10/1976
Diploma n.º
724/76
Diário da República
N.º 240, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor

Sumário

Introduz alterações no Decreto n.º 137/70, de 3 de Abril, que autoriza a firma Control Data Eléctrica Lusitana, S. A. R. L., a estabelecer um depósito franco nas suas instalações fabris situadas em Palmela



Decreto n.º 724/76

de 13 de Outubro

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O n.º 3 do artigo 1.º o n.º 2 do artigo 6.º e o n.º 1 do artigo 15.º do Decreto n.º 137/70, de 3 de Abril, passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 1.º ...

...

3. Neste depósito franco a empresa propõe-se proceder à montagem de equipamentos eléctricos e electrónicos e suas peças destinadas a computadores electrónicos de diversos tipos, fabricação de equipamento e aparelhos de rádio, televisão, equipamento para telecomunicações e outro material electrónico e fabricação de aparelhos electrodomésticos.

...

Art. 6.º ...

...

2. A alfândega verificará a qualidade dessas mercadorias, aquando da entrada no depósito franco, que se devem destinar à fabricação e montagem dos equipamentos, aparelhos, peças e outro material, indicados no n.º 3 do artigo 1.º

...

Art. 15.º - 1. É permitida a saída temporária do depósito franco de:

a) Equipamentos, aparelhos, peças e outro material, para reparação;

b) Peças para incorporação de produto nacional.

...

Mário Soares - Henrique Medina Carreira.

Promulgado em 27 de Setembro de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.