Decreto n.º 723/75

Tipo
Decreto
Data
20/12/1975
Diploma n.º
723/75
Diário da República
N.º 293, Série I
Emitentes
Ministério do Equipamento Social - Secretaria de Estado das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada do Palácio Nacional da Pena (sistema automático e de detecção e de alarme de incêndios)



Decreto n.º 723/75

de 20 de Dezembro

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 4), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada do Palácio da Pena (sistema automático e de detecção e de alarme de incêndios), pela importância de 869655$00.

Art. 2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:

1. Em 1975 - 215000$00.

2. Em 1976 - 654655$00.

A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado no ano que lhe anteceder.

José Baptista Pinheiro de Azevedo - Francisco Salgado Zenha - Álvaro Augusto Veiga de Oliveira.

Promulgado em 12 de Dezembro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.