Decreto n.º 72/78

Tipo
Decreto
Data
25/07/1978
Diploma n.º
72/78
Diário da República
N.º 169, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera a redacção do artigo 81.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros



Decreto n.º 72/78

de 25 de Julho

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O artigo 81.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, aprovado pelo Decreto n.º 47478, de 31 de Dezembro de 1966, passa a ter a redacção seguinte:

Art. 81.º A admissão no serviço diplomático depende de aprovação em concurso, a que poderão ser candidatos os cidadãos portugueses originários licenciados com qualquer curso superior professado em Universidade ou estabelecimento de ensino superior português ou com um curso superior estrangeiro que o Ministério da Educação e Cultura considere equivalente à licenciatura num curso superior português para o efeito de provimento em cargos públicos.

Mário Soares - Vítor Augusto Nunes de Sá Machado.

Promulgado em 11 de Julho de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.