Decreto n.º 716/73

Tipo
Decreto
Data
31/12/1973
Diploma n.º
716/73
Diário da República
N.º 302, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública
Vigência
Em vigor

Sumário

Abre créditos especiais no montante de 182117173$80



Decreto n.º 716/73

de 31 de Dezembro

Com fundamento no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 182117173$80, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:

Ministério das Finanças

Capítulo 23.º «Direcção-Geral da Fazenda Pública»:

Aquisição de títulos e operações de financiamento

Artigo 314.º «Activos financeiros», n.º 3 «Empréstimos não titulados a longo prazo» ... 70776457$30

Ministério da Marinha

Capítulo 3.º «Superintendência dos Serviços do Pessoal»:

Serviço do Pessoal

Direcção

Artigo 60.º «Bens não duradouros», n.º 1 «Consumos de secretaria», alínea 1 «Edição da Lista da Armada, Ordem da Armada e outras publicações» ... 600000$00

Capítulo 4.º «Superintendência dos Serviços do Material»:

Direcção do Serviço de Abastecimento

Artigo 204.º «Bens duradouros», n.º 4 «Outros bens duradouros», alínea 1 «Material fixo para fornecimento às unidades e estações de marinha que não tenham dotações próprias» ... 2000000$00

Artigo 205.º «Bens não duradouros»:

N.º 2 «Combustíveis e lubrificantes», alínea 1 «Fornecimento às diversas unidades e estações de marinha» ... 45000000$00

N.º 3 «Consumos de secretaria», alínea 1 «Fornecimento a todos os serviços do Ministério e unidades de marinha» ... 1000000$00

N.º 4 «Outros bens não duradouros»:

Alínea 1 «Material de consumo para fornecimento às diversas unidades e estações de marinha» ... 4000000$00

Alínea 2 «Géneros alimentícios (contra reembolso)» ... 15000000$00

Alínea 3 «Artigos de fardamento (contra reembolso)» ... 15000000$00

Alínea 4 «Embalagens para a expedição de mantimentos, material e fardamento» ... 70000$00

Alínea 5 «Material de armazenagem» ... 100000$00

Artigo 206.º «Conservação e aproveitamento de bens»:

N.º 2 «Grua-automóvel e veículos com motor» ... 150000$00

N.º 3 «Outros bens»:

Alínea 1 «Da Direcção» ... 50000$00

Alínea 2 «Material da nomenclatura dos depósitos da Direcção, ou como tal considerado, distribuído aos navios ou em depósito» ... 1000000$00

Artigo 207.º «Despesas gerais de funcionamento», n.º 1 «Comunicações» ... 700000$00

... 84670000$00

Ministério dos Negócios Estrangeiros

Capítulo 30 «Serviços externos do Ministério»:

Missões diplomáticas e consulados

Artigo 65.º «Investimentos», n.º 2 «Habitações» ... 3300000$00

Ministério das Obras Públicas

Capítulo 15.º «Contas de ordem»:

Artigo 272.º «Laboratório Nacional de Engenharia Civil» ... 3500000$00

Ministério da Economia

Capítulo 24.º «Contas de ordem»:

Artigo 453.º «Fundo de Fomento de Exportação», n.º 1 «Serviços gerais» ... 8610000$00

Ministério das corporações e Segurança Social

Capítulo 4.º «Secretaria-Geral»:

Artigo 44.º «Vencimentos e salários»:

N.º 1 «Vencimentos»:

Alínea 1 «Pessoal dos quadros aprovados por lei»:

7. A reembolsar parcialmente pelo Fundo Nacional do Abono de Família:

Direcção-Geral da Previdência

(Durante sete meses e dezanove dias)

(ver documento original)

N.º 2 «Salários do pessoal dos quadros»:

1. A reembolsar parcialmente pelo Fundo Nacional do Abono de Família:

Direcção-Geral de Previdência

(Durante sete meses e dezanove dias)

(ver documento original)

Artigo 46.º-A «Abono para falhas» ... (ver nota 10) 7633$00

Capítulo 5.º «Magistratura do Trabalho»:

Tribunais do trabalho

Tribunais do trabalho (a reembolsar)

Artigo 94.º «Deslocações» ... 4000$00

Artigo 96.º «Remunerações por serviços auxiliares» ... 5220$00

Artigo 97.º «Bens duradouros»:

N.º 1 «Material de educação, cultura e recreio» ... 3376$00

N.º 2 «Equipamento de secretaria» ... 16930$00

Artigo 98.º «Bens não duradouros»:

N.º 3 «Consumos de secretaria» ... 13200$00

N.º 4 «Outros bens não duradouros» ... 650$00

Artigo 99.º «Conservação e aproveitamento de bens» ... 20000$00

Artigo 100.º «Despesas gerais de funcionamento»:

N.º 1 «Encargos próprios das instalações» ... 3750$00

N.º 3 «Comunicações» ... 6000$00

Artigo 101.º «Investimentos», n.º 1 «Maquinaria e equipamento» ... 116335$50

... 11260716$50

... 182117173$80

Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão das seguintes receitas:

Orçamento das receitas do Estado

Receita ordinária:

Capítulo 5.º, grupo 1, artigo 87.º «Fundos autónomos» ... 11260716$50

Capítulo 7.º, grupo 8, artigo 111.º «Serviços de abastecimento do Ministério da Marinha» ... 54670000$00

Capítulo 7.º, grupo 10, artigo 120.º «Alimentação e alojamento: Serviços do Material da Armada» ... 15000000$00

Capítulo 7.º, grupo 10, artigo 121.º «Fardamentos e artigos pessoais: Serviços do Material da Armada» ... 15000000$00

Capítulo 14.º, artigo 165.º «Reposições não abatidas nos pagamentos» ... 3300000$00

Capítulo 15.º, artigo 179.º «Laboratório Nacional de Engenharia Civil» ... 3500000$00

Capítulo 15.º, artigo 186.º «Fundo de Fomento de Exportação: Serviços gerais» ... 8610000$00

Receita extraordinária

Capítulo 12.º, grupo 9, artigo 208.º «Crédito interno» ... 70776457$30

... 182117173$80

Art. 3.º É autorizada a seguinte alteração de rubrica no orçamento do Ministério das Corporações e Segurança Social:

Na separata 1

À dotação do capítulo 4.º, artigo 46.º-A, é aposta a seguinte observação:

(nota 10) ... Inclui:

4580$00 de abono para falhas a um tesoureiro de 1.ª classe da Direcção-Geral da Previdência. durante sete meses e dezanove dias, a reembolsar parcialmente pelo Fundo Nacional do Abono de Família.

3053$00 de abono para falhas a um adjunto de tesoureiro da Direcção-Geral da Previdência, durante sete meses e dezanove dias, a reembolsar parcialmente pelo Fundo Nacional do Abono de Família.

Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Manuel Pereira Crespo - Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício - Rui Alves da Silva Sanches - Joaquim Dias da Silva Pinto.

Promulgado em 28 de Dezembro de 1973.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.