Decreto n.º 71/82

Tipo
Decreto
Data
12/06/1982
Diploma n.º
71/82
Diário da República
N.º 133, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Exonera os Ministros Adjunto do Primeiro-Ministro, da Educação e das Universidades e do Trabalho, respectivamente Dr. Fernando Monteiro do Amaral, Prof. Doutor Vítor Pereira Crespo e Dr. António José de Barros Queirós Martins, e os Secretários de Estado do Ensino Superior, da Educação e Juventude, da Administração Escolar, do Trabalho e do Emprego, respectivamente Prof. Doutor Alberto José Nunes Correia Ralha, Dr. António Cardoso Hortênsio Pina, Dr. Alexandre Pereira Borrego, Dr. Joaquim Maria Fernandes Marques e Dr. Luís Alberto Garcia Ferrero Morales



Decreto n.º 71/82

de 12 de Junho

O Presidente da República decreta, nos termos da alínea g) do artigo 136.º da Constituição, o seguinte:

São exonerados, a seu pedido, sob proposta do Primeiro-Ministro, os Ministros Adjunto do Primeiro-Ministro, da Educação e das Universidades e do Trabalho, respectivamente Dr. Fernando Monteiro do Amaral, Prof. Doutor Vítor Pereira Crespo e Dr. António José de Barros Queirós Martins, cesando consequentemente as suas funções, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 189.º do mesmo diploma, os Secretários de Estado do Ensino Superior, da Educação e Juventude, da Administração Escolar, do Trabalho e do Emprego, respectivamente Prof. Doutor Alberto José Nunes Correia Ralha, Dr. António Cardoso Hortênsio Pina, Dr. Alexandre Ferreira Borrego, Dr. Joaquim Maria Fernandes Marques e Dr. Luís Alberto Garcia Ferrero Morales.

Assinado em 12 de Junho de 1982.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.