Decreto n.º 705/74

Tipo
Decreto
Data
09/12/1974
Diploma n.º
705/74
Diário da República
N.º 286, Série I
Emitentes
Ministério do Equipamento Social e do Ambiente - Secretaria de Estado das Obras Públicas - Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada de «Pousada de S. Brás de Alportel - Obras de beneficiação - Equipamento da cozinha e da lavadaria»



Decreto n.º 705/74

de 9 de Dezembro

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 16.º, n.º 1, 4.º, da Lei Constitucional n.º 3/74, de 14 de Maio, o Governo Provisório decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução da empreitada de «Pousada de S. Brás de Alportel - Obras de beneficiação - Equipamento da cozinha e da lavadaria», pela importância de 826718$30.

Art. 2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:

1. Em 1974 - 400000$00;

2. Em 1975 - 426718$30.

A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.

Vasco dos Santos Gonçalves - José da Silva Lopes - José Augusto Fernandes.

Promulgado em 29 de Novembro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.