Decreto n.º 70/82

Tipo
Decreto
Data
12/06/1982
Diploma n.º
70/82
Diário da República
N.º 133, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna
Vigência
Em vigor

Sumário

Muda o nome da povoação de Rapada para Santo António do Alva



Decreto n.º 70/82

de 12 de Junho

Atendendo ao que representou a Junta de Freguesia de Penalva de Alva, do concelho de Oliveira do Hospital, no sentido de a denominação do lugar de Rapada ser alterado para Santo António do Alva;

Tendo em vista os pareceres favoráveis da Assembleia de Freguesia de Penalva de Alva, da Assembleia e Câmara Municipal de Oliveira do Hospital e da Assembleia Distrital de Coimbra;

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 12.º do Código Administrativo:

O Governo decreta, nos termos da línea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O lugar de Rapada, da freguesia de Penalva de Alva, do concelho de Olivira do Hospital, passa a denominar-se Santo António do Alva.

Francisco José Pereira Pinto Balsemão - José Ângelo Ferreira Correia.

Promulgado em 1 de Junho de 1982.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.