Decreto n.º 70/74

Tipo
Decreto
Data
25/02/1974
Diploma n.º
70/74
Diário da República
N.º 47, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Inspecção Superior de Administração Ultramarina
Vigência
Em vigor

Sumário

Prorroga por mais um ano o prazo de vigência do Decreto n.º 557/72, de 26 de Dezembro



Decreto n.º 70/74

de 25 de Fevereiro

Verificando-se a persistência da situação de estiagem em Cabo Verde;

Atendendo ao que veio proposto pelo respectivo Governador;

Nos termos do § 3.º do artigo 136.º da Constituição, por motivo de urgência;

Usando da faculdade conferida pelo § 1.º do artigo 136.º da Constituição e de acordo com o § 2.º do mesmo artigo, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei no ultramar, o seguinte:

Artigo único. É prorrogado por mais um ano o prazo de vigência do Decreto n.º 557/72, de 26 de Dezembro.

Marcello Caetano - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Promulgado em 13 de Fevereiro de 1974.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Cabo Verde. - B. Rebelo de Sousa.