Decreto n.º 70/70

Tipo
Decreto
Data
27/02/1970
Diploma n.º
70/70
Diário da República
N.º 49, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera para 2 por cento ad valorem, no que respeita à província de Timor, a actual taxa da alínea d) do artigo 26.º da tabela de emolumentos gerais aduaneiros anexa ao Decreto n.º 31883



Decreto n.º 70/70

Considerando a proposta formulada pelo Governo de Timor no sentido de se actualizar a taxa a que se refere a alínea d) do artigo 26.º da tabela anexa ao Decreto n.º 31883, de 12 de Fevereiro de 1942, por forma a colocá-la em paridade com as que vigoram nas outras províncias ultramarinas;

Por motivo de urgência, ao abrigo do § 1.º do artigo 150.º da Constituição;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo único. É alterada para 2 por cento ad valorem, no que respeita á província de Timor, a actual taxa da alínea d) do artigo 26.º da tabela de emolumentos gerais aduaneiros anexa ao Decreto n.º 31883, de 12 de Fevereiro de 1942.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira de Silva Cunha.

Promulgado em 17 de Fevereiro de 1970.

Publique-se.

Presidência da República, 27 de Fevereiro de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Timor. - J. da Silva Cunha.