Decreto n.º 7/82

Tipo
Decreto
Data
26/01/1982
Diploma n.º
7/82
Diário da República
N.º 21, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Comuta a pena de 14 anos, 4 meses e 24 dias de prisão maior imposta a Belmiro Augusto da Costa



Decreto n.º 7/82

de 26 de Janeiro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 137.º, n.º 1, alínea e), da Constituição, o seguinte:

É comutada a pena de 14 anos, 4 meses e 24 dias que, com o benefício do perdão cominado na Lei n.º 3/81, de 13 de Março, foi imposta a Belmiro Augusto da Costa pelo Acórdão de 20 de Junho de 1979 do Tribunal de Justiça, proferido no processo n.º 107/78 do Tribunal de Vila Flor, para a pena de 10 anos, 4 meses e 24 dias de prisão maior.

Assinado em 22 de Dezembro de 1981.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.