Decreto n.º 7/81

Tipo
Decreto
Data
09/01/1981
Diploma n.º
7/81
Diário da República
N.º 7, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Comuta a pena de dezasseis anos e meio de prisão maior imposta a Joaquim de Almeida Sebastião



Decreto n.º 7/81

de 9 de Janeiro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 137.º, n.º 1, alínea e), da Constituição, o seguinte:

É comutada a pena de dezasseis anos e meio de prisão maior imposta a Joaquim de Almeida Sebastião pelo Acórdão de 2 de Março de 1977 do Tribunal da Relação de Coimbra (processo n.º 368/76 do Tribunal de Lamego) para a pena de dez anos de prisão maior.

Assinado em 22 de Dezembro de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - Pelo Primeiro-Ministro, Diogo Pinto de Freitas do Amaral, Vice-Primeiro-Ministro.