Tipo
Decreto
Data
09/01/1981
Diploma n.º
7/81
Diário da República
N.º 7, Série I
Emitentes
Presidência da República
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Comuta a pena de dezasseis anos e meio de prisão maior imposta a Joaquim de Almeida Sebastião
Decreto n.º 7/81
de 9 de Janeiro
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 137.º, n.º 1, alínea e), da Constituição, o seguinte:
É comutada a pena de dezasseis anos e meio de prisão maior imposta a Joaquim de Almeida Sebastião pelo Acórdão de 2 de Março de 1977 do Tribunal da Relação de Coimbra (processo n.º 368/76 do Tribunal de Lamego) para a pena de dez anos de prisão maior.
Assinado em 22 de Dezembro de 1980.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - Pelo Primeiro-Ministro, Diogo Pinto de Freitas do Amaral, Vice-Primeiro-Ministro.